Lei Est. PI 5.720/07 - Lei do Estado do Piauí nº 5.720 de 26.12.2007
DOE-PI: 27.12.2007
Dispõe sobre a dispensa ou redução de juros e multa de débitos fiscais, relacionados com o ICMS na prestação de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão parcial do ICMS incidente na prestação onerosa de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga realizada nos exercícios a seguir indicados, de forma que a carga tributária líquida corresponda aos seguintes percentuais aplicados sobre o faturamento bruto dos serviços:
I - até 31 de dezembro de 2003 - 3%;
II - no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004 - 4%;
III - no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005 - 6%;
IV - no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006 - 8%.
§ 1º Fica dispensado o pagamento de juros e multas relacionados com os créditos tributários indicados neste artigo decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006, nos percentuais abaixo indicados, desde que o pagamento do valor do imposto seja efetuado em moeda corrente, com observância dos prazos e condições a seguir estabelecidos, contados da data de vigência desta Lei, observado o disposto no art. 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de setembro de 1989:
I -100% (cem por cento), se recolhido em até 10 parcelas mensais;
II - 90% (noventa por cento), se recolhido em até 20 parcelas mensais;
III - 80% (oitenta por cento), se recolhido em até 30 parcelas mensais;
IV - 70% (setenta por cento), se recolhido em até 40 parcelas mensais;
V - 60% (sessenta por cento), se recolhido em até 50 parcelas mensais;
VI - 50% (cinqüenta por cento), se recolhido em até 60 parcelas mensais.
§ 2º O benefício previsto neste artigo não confere ao sujeito passivo o direito de restituição ou compensação de tributos recolhidos relativos aos fatos geradores indicados no ( continua ... )
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