Lei Mun. Manaus/AM 1.186/07 - Lei do Município de Manaus/AM nº 1.186 de 31.12.2007
DOM-Manaus: 31.12.2007Obs.: Rep. DOM de 22.01.2008
(Altera e acrescenta dispositivos às Leis nº 1.697/1983 - Código Tributário do Município, nº 254/1994, que altera o CTM e estabelece normas complementares relativas ao ISS, nº 714/2003, que dispõe sobre o ISS com base na LC nº 116/03, e nº 1.090/2006, que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e e dispõe sobre a geração e utilização de créditos fiscal para tomadores de serviços nos termos que especifica, e dá outras providências.)O PREFEITO DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
FAZ SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI :
Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos à Lei nº 254, de 11/7/1994:
"Art. 31. (...)
§ 5º. As multas estabelecidas nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f" e "i" do inciso II, deste artigo, ficam limitadas, respectivamente, a 10, 30, 20, 20, 100, 100 e 100 UFM.
§ 6º. Os limites estabelecidos no parágrafo 5º serão aplicados por auto de infração ou notificação de lançamento.
§ 7º. A penalidade descrita na alínea "f" do inciso II deste artigo é aplicada por documento fiscal."
"Art. 32. (...)
§ 1º. O contribuinte autuado com base nesta Lei poderá proceder ao recolhimento do valor lançado em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de ciência do auto de infração e intimação, com as seguintes reduções do valor da multa por ( continua ... )
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