Dec. Est. AM 27.344/07 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 27.344 de 27.12.2007
DOE-AM: 27.12.2007
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2.003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado do Amazonas, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 61 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2.003;
CONSIDERANDO as mudanças que as Leis nº 3.100, de 15 de dezembro de 2.006, e 3.182, de 1º de novembro de 2.007, provocaram na Lei nº 2.826/03, e a conseqüente necessidade de atualização da regulamentação dessa,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos especificados, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, dê 29 de dezembro de 2.003, passam a vigorar com a redação a seguir:
"Artigo 18. (...)
(...)
§1º(...)
II - dos bens de que tratam as alíneas "c" a "t" do inciso I do caput deste artigo;
"Artigo 22. (...)
(...)
VI - reservar parcela de sua produção para atender a demanda local, hipótese em que a empresa industrial incentivada deverá aplicar, na saída interna do produto, a alíquota do ICMS reduzida para 7% (sete por cento);
"Artigo 37. O disposto no inciso I, "b" e "c" do art. 35 somente se aplica às empresas previamente habilitadas pela SEFAZ.
§ 1º Para fins da habilitação de que trata o caput deste artigo, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações fiscais ( continua ... )
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