LC Mun. Porto Alegre/RS 583/07 - LC - Lei Complementar do Município de Porto Alegre/RS nº 583 de 27.12.2007
DOM-Porto Alegre: 28.12.2007
Altera o § 3º do art. 31 e o art. 66 e acrescenta arts. 66-A, 66-B e 66-C na Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, que institui e disciplina os tributos de competência do Município, estabelecendo critérios para a compensação e a restituição de créditos tributários, e revoga o § 2º do art. 16 dessa Lei Complementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar :
Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 31 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:
"Artigo 31.( ...)
(...)
§ 3º. A compensação caberá somente a quem prove haver assumido o respectivo encargo financeiro, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, esteja por esse expressamente autorizado." (NR)
Art. 2º Fica alterado o art. 66 da Lei Complementar nº 7, de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:
"Artigo 66. Poderão ser restituídas pela SMF, mediante requerimento do sujeito passivo, as quantias recolhidas a título de tributo sob sua administração nos seguintes ( continua ... )
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