Port. PRESIDENTE INSS 1.372/07 - Port. - Portaria PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 1.372 de 27.12.2007
D.O.U.: 28.12.2007Obs.: Ret. DOU de 18.04.2008
Fixa, para o ano de 2008, o quantitativo de vagas destinadas à efetivação de reversão de servidor aposentado.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004;
Lei nº 11.501, de 11 de julho de 2004;
Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000;
Portaria/MPS/GM Nº 1.490, de 30 de dezembro de 2004; e
Portaria/MPS/GM Nº 64, de 27 de janeiro de 2005.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições conferidas no Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,
Considerando o disposto no art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como a necessidade de determinar o quantitativo de vagas apropriadas à reversão de que trata o inciso I, art. 4º do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, combinado com o art. 11 da Portaria/MPS/GM Nº 1.490, de 30 de dezembro de 2004, alterado pelo art. 1º da Portaria/MPS/GM Nº 64, de 27 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Fixar, para o ano de 2008, o quantitativo de vagas para a efetivação de reversão de servidor aposentado nos cargos discriminados na forma abaixo:



