Dec. Est. RS 45.423/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 45.423 de 26.12.2007
DOE-RS: 27.12.2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2494 - No art. 23, é dada nova redação às notas 01 e 02 do "caput" do inciso XVI, conforme segue:
"NOTA 01 - Ver: beneficio do crédito presumido, art. 32, VIII; e beneficio do não-estorno do crédito fiscal, art. 35, XVI.
NOTA 02 - Esta redução da base de cálculo não se aplica às saídas de terminais portáteis de telefonia celular."
ALTERAÇÃO Nº 2495 - No art. 32:
a) ficam acrescentadas as notas 03 a 05 ao "caput" do inciso VIII, conforme segue:
"NOTA 03 - Este crédito fiscal será apropriado por opção do contribuinte, hipótese em que fica vedada a utilização do benefício da redução de base de cálculo previsto no art. 23, XVI.
NOTA 04 - Na hipótese de o contribuinte ter optado pelo benefício previsto neste inciso, a desistência da opção somente poderá ocorrer no 1º dia de um novo ano-calendário, ficando impossibilitado de realizar nova opção pelo menos até 31 de dezembro do mesmo ano.
NOTA 05 - A opção pelo benefício previsto neste inciso deverá alcançar todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no território nacional e será consignada no livro RUDFTO de cada estabelecimento."
b) é dada nova redação ao inciso XXXI, conforme segue:
"XXXI - aos estabelecimentos distribuidores de produtos farmacêuticos relacionados no Apêndice II, Seção III, item ( continua ... )
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