Lei Est. PE 13.387/07 - Lei do Estado de Pernambuco nº 13.387 de 26.12.2007
DOE-PE: 27.12.2007
Institui a sistemática de tributação do ICMS relativa ao Pólo de Poliéster.O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a sistemática de tributação do ICMS incidente nas operações relativas aos estabelecimentos pertencentes ao Pólo de Poliéster localizados neste Estado.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, constituem o Polo de Poliéster os estabelecimentos fabricantes dos seguintes produtos:
A redação do caput deste parágrafo foi dada pelo artigo 1º da Lei nº 14.508 de 07.12.2011.
Redação Anterior: "Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, constituem o Pólo de Poliéster os estabelecimentos fabricantes dos seguintes produtos:" I - paraxileno - PX;
II - monoetilenoglicol - MEG;
III - ácido tereftálico - PTA;
IV - polímero de polietileno tereftalato - PET;
V - filamento, fibra ou polímero de poliéster;
VI - pré-forma PET.
VII - dietilenoglicol - DEG e trietilenoglicol - TEG, a partir de 1º de janeiro de 2012.
Este inciso foi inserido pelo artigo 1º da Lei nº 14.508 de 07.12.2011.Art. 2º A sistemática de tributação prevista no art. 1º consiste:
I - no diferimento do recolhimento do ICMS, nas seguintes hipóteses de saídas destinadas aos estabelecimentos beneficiários da referida sistemática e de aquisições por eles efetuadas:
a) saída interna e importação de aparelhos, equipamentos, máquinas e ferramentas, com a natureza de bem do ativo permanente, bem como peças, partes e componentes para a respectiva instalação, montagem ou reposição;
b) aquisição, em outra Unidade da Federação, dos produtos mencionados na alínea "a", relativamente ao ICMS complementar resultante da aplicação do percentual equivalente à diferença entre a alíquota ( continua ... )
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