IN SMF - Campinas - SP 6/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF - Campinas - SP nº 6 de 21.12.2007
DOM-Campinas: 22.12.2007
Dispõe sobre o pagamento parcelado do IPTU e concessão de desconto especial para pagamento em Cota Única e para pagamento antecipado das parcelas a vencerO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições legais e considerando as disposições do Art. 26 da Lei 11.111, de 26 de dezembro de 2001, com as alterações posteriores, o qual determina competir à administração tributária autorizar o pagamento parcelado do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e demais tributos com ele lançados conjuntamente, bem como conceder desconto especial para a hipótese de pagamento em cota única e pagamento antecipado de todas as parcelas a vencer, em ambos os casos, definindo-lhes as condições,
RESOLVE :
Art. 1º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e demais tributos com ele conjuntamente lançados, poderá ser dividido em até 11 (onze) parcelas iguais mensais e consecutivas, vencíveis nos prazos consignados nas guias de arrecadação próprias.
Parágrafo único. Para efeito da determinação da quantidade de parcelas, o valor de cada uma delas, considerada a somatória dos tributos lançados, não poderá ser inferior a 18 (dezoito) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC.
Art. 2º Para a hipótese de pagamento em cota única e pagamento antecipado de todas as parcelas a vencer é concedido desconto especial de 10% (dez por cento) sobre o montante do crédito tributário constituído, considerados os tributos lançados conjuntamente.
Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2008 .
Campinas, 21 de dezembro de 2007
PAULO MALLMANN
Secretário Municipal de ( continua ... )
|
||



