IN RFB 799/07 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 799 de 26.12.2007
D.O.U.: 27.12.2007
Dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 6.262, de 20 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º O despacho aduaneiro de importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, ao amparo da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, será processado, de forma simplificada, conforme o disposto nesta Instrução Normativa.
Dos Beneficiários Art. 2º O despacho aduaneiro de importação a que se refere o art. 1º destina-se às seguintes pessoas, devidamente credenciadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), que realizam importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, ao amparo da Lei nº 8.010, de 1990:
I - órgãos públicos federais, estaduais, municipais e do distrito federal, suas respectivas autarquias e fundações, classificados nos códigos de natureza jurídica 101-5 a 118-0 da tabela constante do Anexo VIII à Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007;
II - entidades sem fins lucrativos, classificadas nos códigos de natureza jurídica 304-2 a 307-7, 321-2 e 399-9 da tabela constante do Anexo VIII à Instrução Normativa RFB nº 748, de 2007; e
III - pesquisadores e cientistas.
Do Despacho Aduaneiro de Importação Art. 3º A declaração de importação registrada por entidade ou pessoa referida nos incisos I a III do art. 2º terá preferência para o canal verde da seleção parametrizada do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), com o conseqüente desembaraço aduaneiro automático.
§ 1º O disposto no caput não prejudica a aplicação dos procedimentos previstos no § 2º do ( continua ... )
|
||



