IN RFB 798/07 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 798 de 21.12.2007
D.O.U.: 24.12.2007
Dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2008.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 10 da Instrução Normativa nº 893 de 22.12.2008.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2008 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2007.
Parágrafo único. A DSPJ - Inativa 2008 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2008, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2008 até a data do evento.
Art. 2º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Parágrafo único. O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Art. 3º A DSPJ - Inativa 2008 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2008.
§ 1º O serviço de recepção de declarações será encerrado às 20h (vinte horas), horário de Brasília, de 31 de março de 2008.
§ 2º A DSPJ - Inativa 2008 ( continua ... )
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