Res. CAMEX 73/07 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 73 de 20.12.2007
D.O.U.: 24.12.2007
(Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e componentes dos Sistemas Integrados (SI) mencionados, bem como, prorroga o prazo de vigência dos Ex-tarifários que menciona).
Ver alterações dadas a esta Resolução pelas:
- Resolução nº 35 de 18.06.2009.
- Resolução nº 31 de 09.06.2009.
- Resolução nº 27 de 15.05.2009.
- Resolução nº 82 de 18.12.2008.
- Resolução nº 64 de 22.10.2008.
- Resolução nº 58 de 16.09.2008.
- Resolução nº 52 de 28.08.2008.
- Resolução nº 47 de 24.07.2008.
- Resolução nº 45 de 03.07.2008.
- Resolução nº 25 de 06.05.2008.
- Resolução nº 13 de 20.03.2008.
- Resolução nº 2 de 24.01.2008.O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado na reunião de 20 de dezembro de 2007, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nºs 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários:



