Lei Est. MS 3.477/07 - Lei do Estado do Mato Grosso do Sul nº 3.477 de 20.12.2007
DOE-MS: 21.12.2007
Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 3º (...)
(...)
§ 4º (...)
I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
(...)" (NR)
"Artigo 6º (...)
I - que destine mercadorias ao exterior bem como os serviços prestados a destinatários no exterior;
(...)
§ 1º Equipara-se à operação de que trata o inciso I a saída de mercadorias realizadas com o fim específico de exportação, destinada a:
(...)" (NR
"Artigo 8º Revogado."
"Artigo 11. (...)
(...)
II - remessa para formação de lote em porto de embarque localizado em outro Estado, quando o objetivo for a exportação, observadas as regras de controle das saídas e da efetiva exportação das respectivas mercadorias, dispostas na ( continua ... )
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