Lei Est. MS 3.475/07 - Lei do Estado do Mato Grosso do Sul nº 3.475 de 20.12.2007
DOE-MS: 21.12.2007
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.315, de 25 de outubro de 2001, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos da Lei nº 2.315, de 25 de outubro de 2001:
"Artigo 2º (...)
(...)
IV - autoridade julgadora ou julgador: a pessoa investida de competência especializada para decidir, em qualquer instância, singular ou coletivamente, os litígios entre o Fisco e os sujeitos passivos de obrigações tributárias ou de quaisquer outros deveres jurídicos;
VII - autoridade revisora: o agente do Fisco com formação profissional de nível superior, com conhecimentos jurídicos, que, exercitando a função preparatória de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Estado, esteja incumbido:
(...)" (NR)
"Artigo 9º (...)
§ 1º A vedação de retirada total ou parcial de autos processuais disposta no caput não se aplica aos casos de entrega de tais autos:
(...)
§ 4º A autoridade preparadora (art. 2º, VI) e as autoridades referidas no § 1º, I, II, III e IV, são responsáveis pelos processos que lhes forem entregues, inclusive quando, estando em sua posse, repassarem a servidores a elas subordinados ou vinculados, para procedimentos relacionados com os respectivos autos.
( continua ... )
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