Dec. Est. PI 12.946/07 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 12.946 de 18.12.2007
DOE-PI: 19.12.2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 7.560, de 06 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 21. (...)
III-(...)
c)(...)
24 - terminais portáteis de telefonia celular, terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis e outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, posições 8525.2022, 8525.2024 e 8525.2029 da NCM, a partir de 1º de janeiro de 2006, suas partes peças e acessórios, a partir de 1º de março de 2006, e cartões inteligentes (smart cards e sim card), posição 8523.52.00 da NCM, a partir de 1º de março de 2007."
(...)(NR)
"Artigo 24(...)
§ 2º(...)
I - para estabelecimentos, exceto varejistas, de empresa industrial fabricante ou importadora, em relação as mesmas mercadorias, observado o disposto nos §§ 3º e 4º;
(...)"(NR)
Art. 2º O caput do art. 1º do Decreto nº 12.461, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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