EC Câmara dos Deputados/Senado Federal 56/07 - EC - Emenda Constitucional MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL nº 56 de 20.12.2007
D.O.U.: 21.12.2007
Prorroga o prazo previsto no caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2011, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, em 20 de dezembro de 2007.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente
Deputado Narcio Rodrigues
1º Vice-Presidente
Senador Alvaro Dias
2º Vice-Presidente
Deputado Inocêncio Oliveira
2º ( continua ... )
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