IN SF Econ./Bauru - SP 15/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS - SF Econ./Bauru - SP nº 15 de 17.12.2007
DOM-Bauru: 20.12.2007
Estabelece regras para o recolhimento de tributos municipais relativos ao exercício fiscal de 2008, e dá outras providências.Edmundo Albuquerque dos Santos Neto, Secretário de Economia e Finanças deste Município, usando de suas atribuições legais e constitucionais, resolve :
Art. 1º Esta Instrução Normativa veicula regras para o correto cumprimento das obrigações tributárias principais, relativas aos tributos municipais do exercício de 2008.
Art. 2º A Taxa de Licença para Funcionamento do exercício de 2008 deverá ser recolhida da seguinte forma:
I - na hipótese em que o seu valor seja invariável, por meio de carnê de recolhimento a ser enviado ao domicílio tributário do contribuinte;
II - na hipótese em que o seu valor dependa da informação do número de funcionários e de outros elementos previstos na legislação pertinente, através de documento de arrecadação a ser emitido pelo Sistema Tributário Digital da Secretaria de Economia e Finanças.
§ 1º. Na hipótese do inciso II, o documento de arrecadação será gerado com base na informação cadastral atualizada em 15 de janeiro do exercício de 2008.
§ 2º. Para os casos de recadastramento após a data fixada no parágrafo anterior, a Taxa de Licença será calculada pelo sistema com base nas informações declaradas naquele ato.
Art. 3º A Taxa de Licença de Publicidade do exercício de 2008 deverá ser recolhida por meio de documento de arrecadação a ser emitido pelo Sistema Tributário Digital da Secretaria de Economia e Finanças.
Art. 4º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN do exercício de 2008 deverá ser recolhido da seguinte forma:
I - para os contribuintes sujeitos ao regime do preço do serviço e para as sociedades de profissionais liberais tributadas por alíquotas específicas, através do documento de arrecadação a ser emitido pelo Sistema Tributário Digital da Secretaria de Economia e Finanças;
II ( continua ... )
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