Lei DF 4.061/07 - Lei do Distrito Federal nº 4.061 de 18.12.2007
DO-DF: 19.12.2007
Altera a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui no Distrito Federal o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, fica alterada como segue:
I - o art. 1º, § 8º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
§ 8º (...)
I - o adquirente:
a) em relação ao veículo adquirido sem o pagamento do imposto do exercício ou exercícios anteriores;
b) a que se referem o art. 4º, § 7º, II, e o art. 4º, § 9º, que não cumprir as condições neles especificadas;
(...)
II - o art. 4º, §§ 3º e 4º, passa a vigorar com a redação seguinte:
"Artigo 4º (...)
§ 3º Os profissionais autônomos e os portadores de deficiência física já contemplados, respectivamente, com as isenções previstas nos incisos VI e VII poderão obter o benefício para veículo novo no ano da aquisição, caso em que cessarão os efeitos da isenção sobre o veículo usado a partir da data de aquisição do veículo novo, sem prejuízo do disposto no § 7º, I, e no § 9º deste artigo.
§ 4º Sem prejuízo do disposto no § 9º, o benefício previsto no inciso VI do caput:
(...)
III - ficam acrescentados os §§ 7º a 10 ao art. 4º, com as redações ( continua ... )
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