Port. SAT - MS 1.912/07 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MS nº 1.912 de 19.12.2007
DOE-MS: 20.12.2007
Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de janeiro e fevereiro de 2008.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que a Resolução/SEFAZ nº 2.102, de 18 de dezembro de 2007, fi xou em R$ 12,70 (doze reais e setenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para os meses de janeiro e fevereiro de 2008,
CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de janeiro e fevereiro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2007.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária ANEXO À PORTARIA/SAT N. 1.912, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007. TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR R$ ATOS RELATIVOS AOS ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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