Port. CAT 117/07 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 117 de 19.12.2007
DOE-SP: 20.12.2007
Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 94 de 17.07.2008.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 46 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa.
Parágrafo único - o imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo fixado em pauta.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CAT-80, de 16/08/2007.
TABELA DE VALORES a QUE SE REFERE a PORTARIA CAT - 117/2007 I - GADO EM CONDIÇÕES DE ABATE
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE VALOR - R$ BOI CABEÇA 1.275,00 NOVILHO PRECOCE (BOVINO) CABEÇA 1.125,00 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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