LC Mun. Santos/SP 615/07 - LC - Lei Complementar do Município de Santos/SP nº 615 de 18.12.2007
DOM-Santos: 19.12.2007
Institui o Programa Municipal de Incentivo Fiscal de apoio ao esporte para realização de projetos esportivos, cria o certificado de incentivo específico e dá outras providências.JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão ordinária realizada em 26 de novembro de 2007 e eu sanciono e promulgo a seguinte :
LEI COMPLEMENTAR Nº 615
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo Fiscal de Apoio ao Esporte - PROMIFAE, com a finalidade de captar e canalizar recursos públicos ou privados, provenientes de pessoas jurídicas, para o esporte, com as seguintes finalidades:
I - contribuir para facilitar a todos munícipes os meios para o livre acesso às práticas esportivas;
II - promover e estimular a revelação de atletas, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;
III - apoiar, valorizar e difundir competições esportivas no Município;
IV - proteger a memória das expressões esportivas de Santos;
V - adquirir e preservar os bens e equipamentos para prática esportiva;
VI - desenvolver a consciência social e expor a contribuição do esporte na formação do caráter individual e coletivo do santista.
Art. 2º Para implementação do PROMIFAE fica o Poder Executivo autorizado à emissão de certificados de incentivo fiscal de apoio ao esporte para realização de projetos esportivos - CIFE, cujo montante global não poderá suplantar 0,2% (zero vírgula dois por cento) da receita anual proveniente da arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Art. 3º Os certificados de incentivo fiscal de apoio ao esporte para realização de projetos esportivos, criados por esta lei complementar implementarão o PROMIFAE e serão emitidos em favor daquele que transferir ou disponibilizar patrimônio ou serviços próprios para projetos esportivos, através de patrocínio ou parcerias estabelecidos com interveniência da Secretaria de Esportes.
§ 1º. ( continua ... )
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