Dec. Mun. Rio de Janeiro/RJ 28.914/07 - Dec. - Decreto do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 28.914 de 18.12.2007
DOM-Rio de Janeiro: 19.12.2007
Institui novos modelos para os formulários de Alvará de Licença para Estabelecimento, de Alvará de Autorização Especial e de Alvará de Autorização Provisória, e dá outras providências.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 04/116.880/2007,
considerando a otimização na impressão de documentos pela Prefeitura;
considerando a necessidade de modernizar os documentos emitidos de modo a torná-los mais simples, objetivos e de fácil visualização e identificação;
considerando que a implementação do código de barras no Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM-RIO permite redução dos custos e maior eficiência no sistema de arrecadação; e
considerando o disposto no Decreto nº 18.989, de 25 de setembro de 2000,
DECRETA :
Art. 1º Ficam instituídos novos modelos para os formulários de Alvará de Licença para Estabelecimento, de Alvará de Autorização Especial e de Alvará de Autorização Provisória, conforme os Anexos I, II e III, respectivamente.
Parágrafo único. Os modelos indicados nos Anexos serão exclusivamente utilizados na impressão por sistema a laser em papel do tamanho A4.
Art. 2º Enquanto não estiver concluída a implantação do sistema de impressão a laser, ainda poderão ser emitidos alvarás conforme os modelos em formulário contínuo para impressoras matriciais, definidos no Decreto nº 18.989, de 2000.
Art. 3º O Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM-RIO para o pagamento da Taxa de Licença para Estabelecimento será emitido com impressão a laser e dele deverá constar o código de barras correspondente.
Art. 4º A Coordenação de Licenciamento e Fiscalização e a Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas, da Secretaria Municipal de Fazenda, atuarão em conjunto de modo a definir as normas quanto aos procedimentos para emissão da Ficha de Informações Cadastrais do ISS, em substituição ao Cartão de Inscrição Municipal, conforme previsto no ( continua ... )
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