Res. CNSP (SUSEP) 176/07 - Res. - Resolução CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP (SUSEP) nº 176 de 17.12.2007
D.O.U.: 19.12.2007Obs.: Ret. DOU de 15.04.2008
Altera a Resolução CNSP Nº 81 de 19 de agosto de 2002 que dispõe sobre a atividade do corretor de capitalização e dá outras providências.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 17 da Resolução nº 249 de 15.02.2012.A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, considerando o que consta do Processo CNSP Nº 29, de 6 de dezembro de 2000, na origem, e do Processo SUSEP nº 15414.003581/2002-17, de 25 de julho de 2002, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2007,
Resolveu:
Art. 1º Alterar os artigos 8º, 11 e 12 da Resolução CNSP Nº 81, de 19 de agosto de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 8º O Curso de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros deverá abranger, no mínimo, as seguintes disciplinas:
I - teoria geral de seguros;
II - legislação brasileira de seguros;
III - noções básicas do código de proteção e defesa do consumidor e da parte geral do Código Civil Brasileiro; (NR)
IV - jurisprudência básica sobre seguros;
V - noções básicas de contabilidade de seguros; (NR)
VI - noções sobre liquidação de sinistros;
VII - noções sobre venda de seguros, ética, relações públicas e relações humanas no trabalho; (NR)
III - contratos de seguros e aspectos técnicos das modalidades de ( continua ... )
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