IN Sec. Faz. - GO 887/07 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 887 de 17.12.2007Obs.: Aguardando Publicação Oficial
Data da publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Altera a Instrução Normativa nº 467/00 - GSF -, que institui o sistema de Controle de Impressão e Liberação de Uso de Documentos e Autenticação de Livros Fiscais -CIAF.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 113, 116, 120, 121, 123, 124, 128, 131, 138, 139, 302 e 520; e no Anexo X; todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 5º
Parágrafo único.
I - paralisação temporária da atividade;
II - baixa, suspensão ou cassação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado;
III - cancelamento do documento fiscal ou nulidade por ato declaratório;
IV - expiração do prazo de utilização;
V - decurso do prazo decadencial;
VI - alteração relacionada ao aspecto formal do documento fiscal;
VII - mudança de série do documento fiscal;
VIII - perda, extravio, destruição e outras formas de inutilização.
"Artigo. 16-A. A baixa de documento fiscal deve ser solicitada junto à delegacia fiscal ou regional a que o contribuinte estiver vinculado, por meio do Pedido de Baixa de Documento Fiscal, disponível para download no site www.sefaz.go.gov.br, conforme modelo constante do Anexo ( continua ... )
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