Lei Est. GO 16.169/07 - Lei do Estado de Goiás nº 16.169 de 11.12.2007
DOE-GO: 14.12.2007
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 5º O contribuinte, comerciante varejista, deve afixar, em local visível ao consumidor, na forma prevista na legislação tributária, cartaz com o seguinte dizer: "Consumidor, Exija Nota Fiscal ou Cupom Fiscal". (NR)
XXVII - no valor de R$ 103,79 (cento e três reais e setenta e nove centavos) por cartaz, observado o limite de 5 (cinco) cartazes por estabelecimento, pela não afixação do cartaz relativo ao esclarecimento do consumidor sobre o seu direito ao documento fiscal correspondente à aquisição de mercadoria.
§ 7º-A A multa prevista no inciso XXVII deve ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
(NR)
§ 4º Devem ser deduzidos da base de cálculo do ITCD o passivo patrimonial formado, em relação a bem, título, crédito ou direito, até a abertura da sucessão e as dívidas do espólio previstas no art. 965 do Código Civil. (NR)
"Artigo 88. Além das obrigações previstas nesta Lei, o contribuinte sujeita-se, ( continua ... )
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