LC Mun. Uberlândia/MG 410/05 - LC - Lei Complementar do Município de Uberlândia/MG nº 410 de 23.12.2005
DOM-Uberlândia: 26.12.2005
Altera a Lei nº 1.448 de 1º de dezembro de 1966 que institui o Código Tributário do Município de Uberlândia e a Lei Complementar nº 336, de 29 de dezembro de 2003 que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar :
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 143-A na Lei nº 1.448, de 1º de dezembro de 1966, com a seguinte redação:
"Art. 143-A. A inscrição do contribuinte poderá ser bloqueada, cancelada ou baixada, conforme dispuser o regulamento, mediante:
I - requerimento;
II - ato de ofício." (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o § 3º ao artigo 6º da Lei Complementar nº 336, de 1º de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
"§ 3º. O responsável tributário que deixar de recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - retido na fonte, efetuar o seu recolhimento a menor, ou ainda, deixar de efetuar a retenção a que está obrigado, ficará sujeito à multa por infração equivalente a 100% (cem por cento) do imposto devido, sem prejuízo do lançamento e cobrança do imposto, acrescido dos respectivos encargos moratórios, uma vez iniciado o procedimento de fiscalização."
Art. 3º Os §§ 6º e 8º, do art. 7º, da Lei Complementar nº 336, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º (...)
§ 6º. Quando os serviços descritos nos subitens3.04,7.02,7.04,7.05,7.16,7.17 e 7.18 da lista constante do anexo a esta Lei Complementar forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme dispuser o regulamento, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ao número de postes, ou à área ou extensão da obra, existentes no Município de Uberlândia" ( continua ... )
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