Port. MTE 615/07 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 615 de 13.12.2007
D.O.U.: 14.12.2007
(Cria Cadastro Nacional de Aprendizagem, destinando à inscrição das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica).
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 19 da Portaria nº 723 de 23.04.2012.O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 8º e art. 32 do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005,
Resolve:
Art. 1º Criar o Cadastro Nacional de Aprendizagem, destinado à inscrição das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, relacionadas no art. 8º do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, buscando promover a qualidade pedagógica e efetividade social.
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 1.003 de 04.12.2008.
Redação Antiga: "Art. 1º Criar o Cadastro Nacional de Aprendizagem, destinado à inscrição das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, relacionadas no art. 8º do Decreto nº 5.598, de 1º de maio de 2005, buscando promover a qualidade técnico-profissional, dos programas e cursos de aprendizagem, em particular a sua qualidade pedagógica e efetividade social." § 1º Compete à Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, a responsabilidade pela operacionalização do Cadastro e validação dos programas e cursos de aprendizagem, quando se tratar de cursos de formação inicial e continuada.
§ 2º Quando se tratar de cursos de nível técnico, na modalidade subseqüente, ofertados por instituição de educação profissional e tecnológica, o Ministério do Trabalho e Emprego os validará de acordo com as normas procedimentais previstas na ( continua ... )
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