Dec. Mun. Uberlândia/MG 10.965/07 - Dec. - Decreto do Município de Uberlândia/MG nº 10.965 de 11.12.2007
DOM-Uberlândia: 12.12.2007
Altera o artigo 1º do Decreto nº 10.661, de 02 de maio de 2007, que prorroga o prazo previsto no art. 134, da Lei nº 1.448, de 1º de dezembro de 1966, que institui o Código Tributário do Município de Uberlândia.O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 45, VII da Lei Orgânica Municipal e com fulcro no art. 134, parágrafo único da Lei Complementar nº 444, de 19 de março de 2007,
Considerando que o prazo concedido anteriormente, nos termos do Decreto nº 10.661 de 2007 foi insuficiente para viabilizar a atualização do cadastro imobiliário,
DECRETA :
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 10.661, de 02 de maio de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica prorrogado o prazo em até um ano, para o alienante apresentar todos os compromissos de compra e venda de imóvel celebrados anteriormente, ou das suas respectivas resoluções contratuais, desde que requerido administrativamente, perante a Plataforma de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças. Esclarecendo a dificuldade encontrada para atender o prazo estabelecido." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Uberlândia, 11 de dezembro de 2007.
Odelmo Leão
Prefeito
Aldorando Dias de Sousa
Secretário Municipal de ( continua ... )
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