Circ. CEF 417/07 - Circ. - Circular DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF nº 417 de 11.12.2007
D.O.U.: 13.12.2007
Divulga relação dos municípios para efeito de enquadramento na tabela de desconto do FGTS.
Esta Circular foi revogada pela Circular nº 466 de 08.04.2009.A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.90, e o artigo 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.95, e em cumprimento às disposições da Resolução do Conselho Curador do FGTS - CCFGTS nº 460, de 14.12.04, suas alterações e aditamentos, resolve:
1 - Divulgar a relação atualizada dos municípios para fins de enquadramento nas condições de concessão de desconto, conforme previsto na Resolução do CCFGTS nº 460/04, suas alterações e aditamentos, com os limites máximos de valor do imóvel e renda a serem observados pelos agentes financeiros na concessão dos financiamentos.
A redação deste item foi dada pela Circular nº 440 de 22.07.2008.
Redação Antiga: "1 Divulgar a relação atualizada dos municípios para fins de enquadramento nas condições de concessão de desconto, limite do valor do imóvel e renda, conforme previsto na Resolução do CCFGTS nº 460/04, suas alterações e aditamentos." 1.1 Os financiamentos para imóveis localizados nas áreas rurais, para efeito da concessão de desconto de que trata a referida Resolução do CCFGTS, deverão ser enquadradas na região V, independente da população total do município.
1.2 - A relação dos municípios de que trata esta Circular deverá ser utilizada pelos agentes financeiros, para efeito de enquadramento na tabela de desconto do FGTS e limite do valor do imóvel e da renda do proponente, devendo ser observados os limites específicos de cada modalidade de financiamento.
A redação deste subitem foi dada pela ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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