Res. Sec. Faz. - PR 111/07 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PR nº 111 de 26.11.2007
DOE-PR: 29.11.2007
(Delega competência ao Diretor Geral da Secretaria da Fazenda para, mediante despacho, cancelar os créditos tributários relativos a cestas básicas).
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 1º da Resolução nº 46 de 08.04.2008.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 15.467, de 9 de fevereiro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor Geral da Secretaria da Fazenda para, mediante despacho, cancelar os créditos tributários de que trata o art. 2º da Lei nº 15.467/2007.
§ 1º A delegação aludida no caput abrange os créditos tributários ajuizados ou não, independentemente do estágio em que se encontre o lançamento no âmbito administrativo fiscal.
§ 2º O cancelamento dos créditos tributários já ajuizados será efetivado mediante requerimento do interessado dirigido ao Secretario de Estado da Fazenda, ouvida a Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2º Fica revogada a Resolução SEFA nº 071/2007.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em 26 de novembro de 2007.
HERON ARZUA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ( continua ... )
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