Dec. Est. RS 45.390/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 45.390 de 11.12.2007
DOE-RS: 12.12.2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS 45/99 e 6/06, publicados no Diário Oficial da União de 29/07/99 e 29/03/06, respectivamente, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2477 - No Livro III:
a) no art. 61, fica revogada a nota 03.
b) no art. 62, o inciso II passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - na falta dos valores de que trata o inciso anterior, ou por opção do contribuinte substituto, a base de cálculo definida em Termo de Acordo celebrado entre a Receita Estadual e o contribuinte."
c) no art. 65, o "caput" da alínea "f" do parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
"f) manter, por período não inferior a cinco exercícios completos, para apresentação à Fiscalização de Tributos Estaduais, quando exigido, o livro RUDFTO e, arquivados em ordem cronológica, os seguintes documentos:"
d) no art. 71, o § 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O arquivo magnético deverá ser mantido no estabelecimento do substituto tributário, por período não inferior a cinco exercícios completos, para apresentação à Fiscalização de Tributos Estaduais, quando exigido."
e) o art. 72 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 72. O substituto tributário orientará os substituídos quanto às obrigações fiscais a eles atribuídas nesta Seção e no Termo de Acordo a que se refere o art. 62, ( continua ... )
|
||



