Edital DGAT/Recife - PE S/N/07 - Edital - Edital Diretor Geral de Administração Tributária - DGAT/Recife - PE S/N de 05.12.2007
DOM-Recife: 08.12.2007
(Dá ciência aos contribuintes que menciona do indeferimento da opção pelo Simples Nacional, em razão da inexistência de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes.)O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA dá ciência aos contribuintes relacionados em anexo, conforme dispõem o item III, da Portaria SEFIN nº 131, de 23 de outubro de 2007, o § 6º do art. 16 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2007 e o art. 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, que o Município do Recife indeferiu, com base no art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e art. 7º, § 3º, I, C/C art. 17 da Resolução 04, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional, os seus requerimentos de opção pelo Simples Nacional, em razão da inexistência de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes.
Fica o contribuinte intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, apresentar impugnação ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional .
Recife, 05 de dezembro de 2007
Jorge de Araújo Lima Filho
Diretor Geral de Administração Tributária E.E.
00.145.917/0001-84 00.281.564/0001-40 00.359.888/0001-53 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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