Port. Intermin. MICT/MCT 237/07 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 237 de 06.12.2007
D.O.U.: 10.12.2007
(Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto Terminal Portátil de Telefonia Celular).
Esta Portaria Interministerial foi revogada pelo artigo 10 da Portaria Interministerial nº 237 de 29.12.2008.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.010218/2006-70 de 12 de julho de 2006, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto TERMINAL PORTÁTIL DE TELEFONIA CELULAR estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 212, de 20 de novembro de 2006, passa a ser o seguinte:
I - montagem e solda de todos os componentes nas placas de circuito impresso;
II - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e
III - integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas, montadas nos termos dos incisos I e II.
§ 1º Para o cumprimento do disposto neste artigo será admitida a utilização de subconjuntos montados no País, por terceiros, desde que a produção dos mesmos atenda ao estabelecido nos incisos I e II deste artigo.
§ 2º Para o cumprimento do disposto neste artigo será admitida a terceirização da etapa III, num percentual de, até, 60% (sessenta por cento) da produção anual, ( continua ... )
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