Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.371/07 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.371 de 06.12.2007
D.O.U.: 10.12.2007
Institui tabela padronizada de serviços prioritários e pacote básico padronizado, na forma prevista na Resolução nº 3.518, de 2007.
Circular revogada pelo artigo 4º da Circular nº 3.512 de 25.11.2010, com efeitos a partir de 01.03.2011.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 6 de dezembro de 2007, com base nos arts. 3º, 6º e 15 da Resolução nº 3.518, de 6 de dezembro de 2007, decidiu:
I - na forma da Tabela I anexa a esta circular, os serviços prioritários, relacionados a contas de depósitos, transferências de recursos, operações de crédito e cadastro, previstos no art. 3º da Resolução nº 3.518, de 6 de dezembro de 2007;
II - na forma da Tabela II anexa a esta circular, o pacote padronizado de serviços prioritários, previsto no art. 6º da Resolução nº 3.518, de 2007.
§ 1º A cobrança de tarifa por serviço prioritário não previsto nas Tabelas I e II depende de autorização do Banco Central do Brasil, que se pronunciará no prazo de 60 dias, contados da data da protocolização do pedido.
§ 2º As propostas de criação de novos canais de entrega para os serviços constantes da Tabela I devem ser submetidas ao Banco Central do Brasil, que se pronunciará no prazo de 30 dias, contados da data da protocolização do pedido.
§ 3º A autorização de novos canais de entrega, na forma do § 2º, dar-se-á por ato do Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor).
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
Tabela 1
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