Instr. SEC. PREV. COMP. - MPS 19/07 - Instr. - Instrução SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - SEC. PREV. COMP. - MPS nº 19 de 05.12.2007
D.O.U.: 07.12.2007
Determina o envio, à Secretaria de Previdência Complementar, de extratos de movimentação e de posição de custódia de títulos públicos federais pertencentes às carteira próprias das entidades fechadas de previdência complementar e de seus fundos de investimento e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento exclusivos, disponibilizados pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR do Ministério da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º, 41 e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o art. 6º da Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 3.456, de 1º de junho de 2007, resolve:
Art. 1º As entidades fechadas de previdência complementar - EFPC, quando do envio dos extratos mensais de movimentação e de posição de títulos públicos federais custodiados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, relativos às suas contas individualizadas e às contas dos fundos de investimento - FI e dos fundos de investimento em cotas de fundos de investimento - FIC exclusivos, devem observar o disposto na presente Instrução.
Art. 2º A EPFC deverá observar os seguintes procedimentos para captura e transmissão dos arquivos magnéticos dos extratos a que se refere o art. 1º, bem como a seguinte periodicidade de envio:
I - A EFPC deverá autorizar e determinar às instituições financeiras responsáveis pela liquidação das operações de suas carteiras próprias, de seus fundos de investimento e de seus fundos de investimento em cotas de fundos de investimento exclusivos que capturem, a partir do 2º dia útil subseqüente ao fechamento do mês ou ( continua ... )
|
||



