Dec. Mun. Fortaleza/CE 12.293/07 - Dec. - Decreto do Município de Fortaleza/CE nº 12.293 de 16.11.2007
DOM-Fortaleza: 21.11.2007
Regulamenta a Lei nº 9.298, de 05 de novembro de 2007, que institui o Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Municipal - CADIM, e dá outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos relativos à operacionalização do Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Municipal (CADIM), objetivando criar mecanismos de controle sobre transações entre Município e o particular.
CONSIDERANDO, ainda, que essas medidas impactam diretamente em incremento de receita municipal, ao se reduzir o campo de prática lesivas contra a Administração Tributária.
DECRETA :
CAPÍTULO I
DO CADASTRO DE INADIMPLENTESSEÇÃO I
DO CADASTRO DE INADIMPLENTES DA FAZENDA MUNICIPALArt. 1º O cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Municipal (CADIM), criado pela Lei nº 9.298 de 05 de novembro de 2007, funcionará junto à Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza (SEFIN), na Célula de Gestão da Dívida Ativa.
Art. 2º O CADIM tem por finalidade fornecer à Administração Pública informações e registros relativos à inadimplência de obrigações para com o Erário Municipal, de natureza tributária ou não.
SEÇÃO II
DAS CONDIÇÕES PARA INCLUSÃOArt. 3º Serão incluídas no cadastro a que se refere o art. 1º, deste Decreto, as pessoas físicas ou jurídicas que:
I - possuam débitos de qualquer natureza inscritos na Dívida Ativa do Município;
II - possuam débitos de qualquer natureza para com órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Municipal direta, indireta, autárquica ou fundacional, inclusive as sociedades de economia mista e empresas públicas;
III - tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública Municipal, em decorrência da aplicação de sanção prevista na legislação de licitação e contratos;
IV - tenham sido denunciadas por prática de crimes contra a ordem tributária, nos termos da ( continua ... )
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