Res. CMN/BACEN 3.511/07 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.511 de 30.11.2007
D.O.U.: 04.12.2007
Altera a Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, e revoga a Resolução nº 3.487, de 3 de agosto de 2007.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 3º da Resolução nº 3.668 de 17.12.2008.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de novembro de 2007, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei, resolveu:
Art. 1º Fica alterado o inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela Resolução nº 3.487, de 3 de agosto de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
"X - destinadas ao financiamento às empresas do Grupo Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. e às empresas estaduais de energia elétrica, a partir de 30 de julho de 2007, no valor de até R$2.140.000.000,00 (dois bilhões, cento e quarenta milhões de reais), para a realização de investimentos vinculados ao Programa de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, obedecido o cronograma cumulativo de desembolsos a seguir:
a) até 31 de dezembro de 2007: até R$660.000.000,00 (seiscentos e sessenta milhões de reais);
b) até 31 de dezembro de 2008: até R$1.465.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e cinco milhões de reais);
c) até 31 de dezembro de 2009: até R$1.865.000.000,00 (um bilhão, oitocentos e sessenta e cinco milhões de reais);
d) até 31 de dezembro de 2010: até R$2.140.000.000,00 (dois bilhões, cento e quarenta milhões de ( continua ... )
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