Res. CNRH 68/06 - Res. - Resolução CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH nº 68 de 07.12.2006
D.O.U.: 27.12.2006
Estabelece a composição e define suplências para Câmaras Técnicas do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003, e
Considerando o término, em 31 de janeiro de 2007, dos mandatos dos membros das seguintes Câmaras Técnicas: Águas Subterrâneas; Análise de Projeto; Ciência e Tecnologia; Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços; Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras, conforme prevê o art. 2º da Resolução CNRH nº 46, de 20 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2005, Seção 1, página 92 e 93;
Considerando a manifestação expressa dos segmentos integrantes do Conselho Nacional de Recursos Hídricos interessados em participar das atividades desenvolvidas no âmbito das Câmaras Técnicas supracitadas e a análise procedida pela Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais;
Considerando que o número de segmentos interessados em participar das referidas Câmaras Técnicas foi superior ao número de membros regimentalmente admitido; e
Considerando a possibilidade da Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais indicar os membros para eventuais substituições, nos termos do Parágrafo único do art. 23 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, resolve:
Art. 1º Estabelecer nova composição para as Câmaras Técnicas, a partir de 1o de fevereiro de 2007, com mandato até 31 de janeiro de 2009, a seguir indicadas:
I - Câmara Técnica de Águas Subterrâneas:
a) Governo Federal:
1 - Ministério da Saúde;
2 - Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e Agência Nacional de Águas; e
3 - Ministério de Minas e Energia;
b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:
1 - Espírito Santo e Minas Gerais ( continua ... )
|
||



