Res. ANP 35/07 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP nº 35 de 09.11.2007
D.O.U.: 12.11.2007
(Fica estabelecida no Regulamento Técnico ANP nº 05/2007, parte integrante desta Resolução a especificação do óleo diesel de Referência para ensaios de consumo de combustível e emissões veiculares para homologação de veículos automotores ciclo diesel).O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e XVIII, do art. 8º, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, e com base na Resolução de Diretoria nº 635, de 01 de novembro de 2007,
Considerando a Resolução Nº 315 do CONAMA estabelecendo novas etapas para o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, em caráter nacional, para serem atendidas nas homologações dos veículos automotores novos, nacionais e importados, leves e pesados, destinados exclusivamente ao mercado interno brasileiro, Considerando que para as homologações dos veículos devem ser utilizados combustíveis de referência, e
Considerando que cabe à ANP estabelecer as especificações dos produtos derivados de petróleo, gás natural e biocombustíveis;
resolve:
Art. 1º Fica estabelecida no Regulamento Técnico ANP nº 05/2007, de 09 de novembro de 2007, parte integrante desta Resolução a especificação do óleo diesel de Referência para ensaios de consumo de combustível e emissões veiculares para homologação de veículos automotores ciclo diesel.
Parágrafo único. É vedado adicionar ao óleo diesel de referência corantes ou aditivos que possam interferir na qualidade do combustível ou no desempenho do veículo nos ensaios de homologação.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Resolução sujeita o infrator às sanções administrativas previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999, sem prejuízo das penalidades de natureza civil e penal.
Art. 4º Fica revogada a Resolução ANP nº 21, de 25 de outubro de 2004.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em Diário ( continua ... )
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