Dec. Est. RO 13.282/07 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 13.282 de 23.11.2007
DOE-RO: 28.11.2007
Introduz alterações no Regulamento de Incentivo Tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia aprovado pelo Decreto nº 12.988, de 13 de julho de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
DECRETA
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea "a" do inciso III do artigo 4º do regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia aprovado pelo Decreto nº 12988, de 13 de julho de 2007:
"a) 1,0 % (um inteiro por cento) sobre o faturamento total, para o Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação - FITHA, quando se tratar de estabelecimento cuja atividade principal seja a indicada nos incisos I, IV e V do artigo 1º;"
Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados ao regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia aprovado pelo Decreto nº 12988, de 13 de julho de 2007:
I - o § 13 ao artigo 2º:
"§ 13 Excluem-se das operações próprias de saídas, referidas no inciso VIII deste artigo, aquelas resultantes de industrialização efetuada para outra empresa."
II - os §§ 5º a 7º ao artigo 4º:
"§ 5º O cumprimento do disposto na alínea "a" do inciso III do "caput" não se aplica ao empreendimento, cuja atividade principal seja a indicada no inciso I do artigo 1º, e classificado como estabelecimento matadouro, conforme disposto no item 2 e § 2º, ambos do artigo 21 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal - RIISPOA, aprovado pelo Decreto Federal nº 30691, de 29 de março de 1952, e cujo quadro de funcionários não exceda 50 ( continua ... )
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