Dec. Est. RN 20.220/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 20.220 de 30.11.2007
DOE-RN: 01.12.2007
Altera o Regulamento da Lei nº 9.003, de 28 de setembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a dispensar multas e demais acréscimos legais, relacionados com débitos fiscais de ICM e ICMS, na forma que especifica.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.003, de 28 de setembro de 2007, e nos Convênios ICMS nº 51, de 18 de abril de 2007, e nº 88, de 6 de julho de 2007,
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de adesão aos benefícios previstos na Lei nº 9.003, de 28 de setembro de 2007, propiciando ao contribuinte condições mais favoráveis ao cumprimento das obrigações tributárias;
Considerando que o final do prazo para adesão aos referidos benefícios coincidiu com o período de realização dos eventos relativos ao Carnatal;
Considerando reivindicação da classe empresarial,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Regulamento da Lei nº 9.003, de 28 de setembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a dispensar multas e demais acréscimos legais, relacionados com débitos fiscais de ICM e ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.072, de 1º de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º (...)
§ 1º A parcela única e a primeira parcela deverão ser recolhidas até 27 de dezembro de 2007.
(...)."(NR)
Art. 2º O art. 7º do Regulamento da Lei nº 9.003, de 28 de setembro de 2007, aprovado pelo ( continua ... )
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