Port. Sub. Rec. Est. - MG 50/07 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - Sub. Rec. Est. - MG nº 50 de 27.11.2007
DOE-MG: 29.11.2007
Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 3º da Portaria nº 65 de 10.10.2008.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no §§ 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da Superintendência Regional da Fazenda em Montes Claros,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional da Fazenda em Montes Claros, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria 042/2007, publicada no "MG" de 15.02.2007.
Ver alterações dadas a esta "pauta de valores" pela Portaria nº 56 de 16.07.2008.1. PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS
Produto Unidade Preço Mínimo 1.1 - AGRICOLAS Feijão Aporé/jalo Sc 60 Kg 100 Feijão Carioca Sc 60 Kg 125 Milho em Grão Sc 60 Kg 30
Art. 2º Excluir do rol de itens constantes da ( continua ... )
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