Lei Est. PB 8.408/07 - Lei do Estado da Paraíba nº 8.408 de 27.11.2007
DOE-PB: 28.11.2007
Autoriza a criação de um cadastro de compra e venda de cabo de cobre, nos ferros velhos do Estado da Paraíba, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os ferros velhos e similares ou locais que compram ou vendam cabo de cobre para reciclagem deverão identificar seu vendedor/comprador.
Parágrafo único. Os ferros velhos e similares descritos no Art. 1º desta Lei deverão preencher um cadastro onde constarão as seguintes informações:
I - nome do vendedor/comprador;
II - endereço do vendedor/comprador;
III - identidade e CPF do vendedor/comprador.
Art. 2º Caso o estabelecimento não cumpra a presente Lei, terá as seguintes penalidades:
I - multa de 10.000 UFIR's;
II - em caso de reincidência, o cancelamento da sua inscrição estadual;
III - apreensão de todo material identificado como cabo de cobre pelo órgão de Segurança Pública ou aquele determinado pelo Estado.
Art. 3º As fichas deverão ser encaminhadas mensalmente à Secretaria de Segurança Pública ou ao órgão determinado pelo Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de novembro de 2007; 119º da Proclamação da ( continua ... )
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