Dec. DF 28.451/07 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 28.451 de 20.11.2007
DO-DF: 21.11.2007Obs.: Rep. DO de 06.12.2007
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (156ª alteração).O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 89/04 e 38/07, DECRETA:
Art. 1º O Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)"
ITEM/SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA (...) (...) (...) (...) 44 48% nas saídas internas de gás natural veicular ICMS 38/07 ICMS 89/04
A partir da data de publicação do Decreto Legislativo nº 1.425, de 09 de novembro de 2007. Nota 1 - O Convênio ICMS 38/07, publicado no DOU de 04/04/07, pelo qual o Distrito Federal aderiu ao Convênio ICMS 89/04, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6, de 20 de abril de 2007, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.425, de 09 de novembro de 2007. ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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