Port. Intermin. MICT/MCT 216/07 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 216 de 13.11.2007
D.O.U.: 19.11.2007
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessador, e montada em um mesmo corpo ou gabinete - NCM: 8471.50.10).
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 13 da Portaria nº 19 de 20.01.2009.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.020056/2006-88, de 29 de dezembro de 2006, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto UNIDADE DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE, BASEADA EM MICROPROCESSADOR, E MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE (NCM: 8471.50.10), industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 42, de 2 de março de 2007, passa a ser o seguinte:
I - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso que implementem as seguintes funções:
a) processamento central;
b) memória;
c) controle dos periféricos (teclado e monitor de vídeo);
d) controle das unidades de discos magnéticos e ópticos; e
e) interfaces de comunicação do tipo serial, paralela, rede local, emulação de terminais e fax-modem.
II - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes, exceto o gabinete, observado o disposto no inciso III e no § 7º deste artigo;
III - montagem do gabinete em nível básico de componentes ou a partir de suas estruturas básicas, desagregadas, em pelo menos ( continua ... )
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