Port. Intermin. MICT/MCT 207/07 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 207 de 13.11.2007
D.O.U.: 19.11.2007
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto televisor com tela de cristal líquido).
Esta Portaria Interministerial foi revogada pelo artigo 12 da Portaria Interministerial nº 163 de 24.08.2009.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.001749/2002-48, de 29 de janeiro de 2002, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto TELEVISOR COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 22, de 7 de fevereiro de 2007, passa a ser o seguinte:
I - injeção plástica do corpo ou gabinete, quando aplicável;
II - fabricação dos circuitos impressos, a partir dos laminados, excetuando as placas utilizadas na fonte de tensão/conversor de corrente/adaptador de tensão e no controle remoto;
III - fabricação da fonte de tensão/conversor de corrente/adaptador de tensão, a partir da montagem de seus componentes em sua placa de circuito impresso;
IV - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso, inclusive do controle remoto;
V - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas em nível básico de componentes; e
VI - integração das placas e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final, montadas de acordo com as etapas IV e V.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, ( continua ... )
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