Dec. Est. PB 28.778/07 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 28.778 de 14.11.2007
DOE-PB: 15.11.2007
Altera o Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 125/07,
DECRETA:
Art. 1º Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, referentes às unidades federadas adiante indicadas, ficam alterados como segue (Convênio ICMS 125/07):
ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF Gasolina Automotiva e Álcool Anidro Álcool Hidratado Óleo Combustível Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Alíquota 7% Alíquota 12% ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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