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Dec. Est. MT 881/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 881 de 13.11.2007

DOE-MT: 13.11.2007

Introduz alterações nos Decretos nº 602, de 08 de agosto de 2007 e Decreto nº 607, de 09 de agosto de 2007 e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as dificuldades ainda não superadas na harmonização da legislação mato-grossense com a nova ordem decorrente da implantação do Simples Nacional: DECRETA:

Art. 1º O inciso II do artigo 2º do Decreto nº 602, de 08 de agosto de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"II - até 05 de novembro de 2007, parcelamento em até 36 (trinta e seis) meses, para débitos cujos respectivos fatos geradores tenham ocorrido entre 1º de fevereiro de 2006 até 31 de julho de 2007."

Art. 2º O artigo 1º do Decreto nº 607, de 09 de agosto de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo 1º No período de 09 de agosto à 05 de novembro de 2007, a margem de lucro para tributação do ICMS Garantido Integral, introduzida por meio do Decreto nº 512, de 17 de julho de 2007 que instituiu o Anexo XI ao RICMS, será aplicada com redução de 50% (cinqüenta por cento)."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 30 de setembro de 2007.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

WALDIR JÚLIO ( continua ... )

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