Port. Sec. Faz. - PI 613/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 613 de 31.10.2007Obs.: Aguardando publicação oficial
Data da publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Dispõe sobre a aplicação de multas relacionadas ao descumprimento de obrigações acessórias, e sobre a não exigência do pagamento das Taxas Estaduais, pelos servidores fazendários, relativamente a Microempresa - ME.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a aplicação de multas relacionadas ao descumprimento de obrigações acessórias, bem como dispor sobre a não exigência do pagamento das Taxas Estaduais, pelos servidores fazendários, relativamente às Microempresas, nos fatos geradores ocorridos durante e após a vigência da Lei nº 4.500, de 10 de setembro de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º Não se exigirá, para efeito de inscrição estadual ou na hipótese de alteração cadastral, baixa, etc., de contribuinte já inscrito neste Estado como Microempresa - ME, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Simples Nacional, as Taxas Estaduais da competência da Secretaria da Fazenda, de que trata o item 4, da Tabela I, do Anexo Único da Lei nº 4.254, de 27 de dezembro de 1988.
Art. 2º No que se refere à aplicação de multas pelo descumprimento de obrigações acessórias, especialmente a entrega de documentos de informação econômico-fiscais contendo omissões ou incorreções:
I - nas infrações ocorridas até 30 de junho de 2007:
a) tratando-se de Microempresa Comercial ou Industrial aplicam-se as multas previstas no art. 22 da Lei nº 4.500, de 10 de setembro de 1992;
b) no caso específico de entrega por Microempresa Comercial ou Industrial, de documentos de informação econômico-fiscais contendo omissão ou indicação incorreta de dados exigidos pela legislação tributária, deverá ser aplicada a multa de 100 UFR's, conforme o disposto no inciso V do art. 22 da Lei nº 4.500/92;
c) tratando-se dos demais contribuintes aplicam-se as multas previstas no ( continua ... )
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