IN Sec. Faz. - AL 38/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 38 de 08.11.2007
DOE-AL: 09.11.2007
Altera a Instrução Normativa SEF nº 32, de 17 de setembro de 2007, que dispõe sobre procedimentos relativos ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, para a liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS, de que trata o Decreto nº 3.699, de 31 de agosto de 2007.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 3.699, de 31 de agosto de 2007, e a edição do Convênio ICMS 114/07, de 28 de setembro de 2007, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 32, de 17 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º O contribuinte para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, com vistas à liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006, de que trata o Decreto nº 3.699, de 31 de agosto de 2007, deverá protocolar Requerimento de Parcelamento - PPI ICM/ICMS, nos termos do Anexo I, até o dia 28 (vinte e oito) de dezembro de 2007:
(...)
§ 3º O contribuinte deverá se dirigir à repartição fiscal ou à Procuradoria da Fazenda Estadual - PFE, conforme o caso, até 28 de dezembro de 2007, para que esta:
(...)" (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa SEF nº 32, de 17 de setembro de 2007, passa a vigorar acrescida dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I - o artigo 1º-B:
"Artigo 1º - B. Será indeferido o requerimento de ingresso no PPI do contribuinte irregular em relação à entrega (Decreto nº 3.669/06, art. 2º, § ( continua ... )
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