IN Sec. Exec. Rec. Est - PE 24/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL - Sec. Exec. Rec. Est - PE nº 24 de 07.11.2007
DOE-PE: 09.11.2007
(Dispõe sobre a base de cálculo a ser observada nas operações com margarina vegetal e creme vegetal, sujeitos ao sistema especial de tributação previsto para os produtos componentes da cesta básica.)O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando as normas previstas nos arts. 4º e 5º, III, do Decreto nº 26.145, de 21.11.2003, e alterações, em especial aquelas contidas no Decreto nº 30.955, de 29.10.2007, resultando na introdução, a partir de 01.12.2007, no sistema especial de tributação relativo aos produtos considerados componentes da cesta básica, dos produtos margarina vegetal e creme vegetal, conforme incisos X e XI do Anexo Único, do citado Decreto nº 26.145, de 2003, RESOLVE:
I - A partir de 01.12.2007, o Anexo II da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.03.2003, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SER Nº 024/2007 "ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003
(inciso I, "b")
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR PRODUTO UNIDADE BASE DE CÁLCULO R$( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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